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21 Maio 2025

Novo aviso para Ações transnacionais no âmbito do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI), um instrumento financeiro estabelecido pelo Regulamento da UE n.º. 516/2014 para promover a gestão integrada dos fluxos migratórios, apoiando todas as vertentes do fenómeno: asilo, integração e repatriamento. O documento refere-se a cinco convites à apresentação de propostas que terão uma disponibilidade total de 34 milhões de euros para a implementação de projetos em temas específicos. Em particular:

  • Apoio a medidas de integração econômica e social de mulheres migrantes. Os projetos propostos devem incluir: atividades para conscientizar mulheres migrantes sobre oportunidades e direitos relacionados ao trabalho, incluindo atividades de conscientização e empoderamento para grupos vulneráveis, como mulheres com baixos níveis educacionais, pouca experiência de trabalho ou que sofreram traumas; abordagens integradas para apoiar a integração no mercado de trabalho e cursos de integração cívica para mulheres migrantes, programas de mentoria que visam melhorar a integração social e econômica de mulheres migrantes.
  • Acesso aos cuidados de saúde. O objetivo do projeto é garantir que os migrantes possam se integrar efetivamente aos sistemas de saúde existentes, em vez de exigir mudanças nos próprios sistemas. As propostas de projetos devem incluir: atividades para conscientizar os migrantes sobre direitos e oportunidades relacionados à assistência médica, incluindo atividades de conscientização para grupos vulneráveis, bem como atividades destinadas a conscientizar mulheres migrantes, bem como atividades destinadas a conscientizar sobre assistência à saúde mental, prevenção e saúde sexual e reprodutiva.
  • Melhorando as habilidades digitais entre migrantes. Para projetos que complementam e se baseiam em iniciativas existentes da UE para o desenvolvimento de competências digitais, incluindo no setor da educação, com foco nos migrantes e nos desafios específicos que enfrentam, tanto em termos do seu nível de literacia digital como do acesso à educação e à formação. Devem ser desenvolvidos projetos que visem aumentar as competências digitais dos migrantes, em especial para o emprego, incluindo o aspeto da formação, bem como o desenvolvimento de ferramentas e boas práticas para os profissionais que trabalham na melhoria das competências digitais dos migrantes.
  • Cursos complementares relacionados à educação O objetivo é aumentar o impacto e a sustentabilidade dos percursos educacionais complementares, aumentando o número de vagas oferecidas aos refugiados e a qualidade dos programas, envolvendo diversas partes interessadas nos níveis nacional, regional e local para facilitar a integração de estudantes refugiados no país de destino, fornecendo suporte personalizado (acomodação, cursos de idiomas, suporte mental e social, suporte administrativo, conscientização cultural).
  • Medidas de apoio aos Estados-Membros na proteção de menores na migração. Incentivar e apoiar a capacitação e o compartilhamento de conhecimento e experiência entre autoridades nacionais e outras partes interessadas sobre como conduzir a avaliação da idade com base na abordagem multidisciplinar necessária no procedimento de asilo.

A iniciativa é destinada a pessoas jurídicas estabelecidas em um dos países elegíveis para o FAMI, que atualmente são os Estados-Membros da UE, e também está aberta a organizações internacionais. O cofinanciamento da UE pode cobrir até 90% dos custos totais elegíveis do projeto proposto.

O prazo para submissão de propostas de projetos é 16 setembro 2025. Clique no anúncio de seu interesse para visualizá-lo (páginas em inglês).