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O procedimento de acreditação representa uma inovação importante do programa Erasmus+.
É um procedimento oferecido àquelas entidades que pretendem realizar atividades dentro do Programa de forma estável e contínua e que desejam desenvolver seus negócios com grande atenção à cooperação e ao intercâmbio internacional.
Através da acreditação poderá ter acesso estável a financiamento anual que lhe permite planear atividades de mobilidade para fins de aprendizagem nas diversas áreas temáticas abrangidas pelo Programa Erasmus+.

 

Para os setores da educação de adultos, do ensino e formação profissional e do ensino escolar, a acreditação é obrigatória.
Para o sector da juventude não é obrigatório, embora seja fortemente recomendado para organizações que organizam actividades internacionais de juventude numa base estável. Assim, neste setor específico, mesmo os organismos não acreditados podem apresentar pedidos de financiamento para projetos individuais nos prazos nacionais definidos no aviso anual.
Este é um procedimento que certifica a capacidade da organização ou órgão candidato de implementar processos e medidas adequadas para realizar atividades de mobilidade para fins de aprendizagem de elevada qualidade. Precisamente por esta razão, as instituições que pretendam obter a acreditação devem cumprir os Padrões de Qualidade Erasmus elaborados pela Comissão Europeia.

 

Os documentos relevantes para o estão disponíveis aqui setor jovem e para os setores deeducação de adultos, ensino e formação profissional e educação escolar.
As organizações e entidades interessadas podem submeter-se a própria agência nacional planos de ação de longo prazo (eventualmente até ao final do Programa em 2027), através dos quais são planeadas as atividades a apoiar, bem como os benefícios para os participantes em termos de aprendizagem e aquisição de competências.
Não é requisito para a candidatura ter adquirido experiência no Programa Erasmus+, mas sim para acreditação no setor jovem, um experiência comprovada de pelo menos 2 anos em atividades semelhantes.
Uma vez recebida a acreditação, as entidades interessadas poderão elaborar planos anuais nos quais poderão incluir diversas atividades de mobilidade dirigidas aos seus grupos específicos de participantes.

 

No setor jovem, ao obter a acreditação, a organização ou organismo acede ao financiamento previsto no procedimento simplificado três tipos de atividades para jovens e animadores juvenis: i Intercâmbios juvenis, o Atividades de participação juvenil e as atividades de Mobilidade dos animadores juvenis e dos animadores juvenis.

 

Nos setores da educação de adultos, do ensino e formação profissional e do ensino escolar, é possível solicitar uma acreditação individual apenas para a sua organização ou uma acreditação Erasmus como coordenador de um consórcio de mobilidade. Os consórcios de mobilidade são constituídos por pelo menos duas organizações sediadas no mesmo País do Programa.

 

 

Tradução feita automaticamente
Informações sobre acreditação no setor jovem
Informação sobre acreditação nas áreas da educação de adultos, ensino e formação profissional e educação escolar

Este guia foi produzido como parte do plano de trabalho anual da Rede europeia IGNetEste guia é cofinanciado pela União Europeia. O conteúdo reflete apenas as opiniões dos autores, e nem a Comissão Europeia nem qualquer uma das suas agências podem ser responsabilizadas pelo seu conteúdo ou por qualquer utilização que dele se faça. O conteúdo deste guia não tem valor oficial para efeitos de apresentação de candidaturas ou projetos; apenas os guias oficiais ou os concursos de propostas para programas e iniciativas específicos são válidos para esse efeito.